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RESULTADO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES OCORRIDA EM 27/01/2023

Na Assembleia Geral de Credores ocorrida em 27/01/2023, foi realizada a votação para a criação de um grupo de trabalho para acompanhar as negociações sobre a desapropriação, cujo resultado atendeu ao quórum de aprovação do plano previsto no artigo 42º da Lei nº 11.101/2005, tendo sido aprovada a proposta. Clique aqui para acessar a ata e demais documentos.

 

As publicações desse site têm caráter meramente informativo, não substituem a consulta regular aos autos, não são consideradas intimações e não podem ser utilizadas para fins de contagem de prazos judiciais. A movimentação processual e editais deverão ser acompanhados pelos credores e/ou seus patronos pelo site do Tribunal de Justiça da Bahia (http://www5.tjba.jus.br).

 

HISTÓRICO:

O GRUPO FRUTOSDIAS requereu sua recuperação judicial em 13 de dezembro de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 19 de dezembro de 2016, pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 0584204-43.2016.8.05.0001).

O processo de recuperação judicial envolve as empresas Frutosdias Comércio e Serviços S.A., CNPJ 15.145.717/0001-07, sediada na Avenida Jequitaia, 1853, Água de Meninos, Salvador, Bahia, CEP. 40.460-120 e Máquinas Motos Comércio e Serviços Ltda., CNPJ 18.152.394/0001-69, sediada na Avenida 28 de Setembro, 228, Camaçari de Dentro, Camaçari, Bahia, CEP. 42.807-000.

A empresa está representada pelo escritório Menezes, Garcia, Montenegro, Nova & Figueiredo - Advocacia e Consultoria, tendo como responsáveis os advogados Diego Montenegro OAB/BA 23.807, Louise Moscovits OAB/BA 29.496, Adriana Magalhães OAB/BA 44.183, Gabriela Teles OAB/BA 45.847 e Pedro Brandão OAB/BA 42.243.

Em 19/12/2016 foi nomeado como Administrador Judicial o Bel. Paulo Sérgio Neves Cruz, CORECON/BA 6263. Em decisão do Juízo datada de 06/11/2018 foi determinada a substituição do Administrador Judicial.

Em 06/11/2018 foi nomeando como Administrador Judicial o escritório Advocacia Orlando Kalil Filho, tendo como responsável o advogado Orlando Kalil Filho.

Em despacho do Juízo datado de 03/12/2018 foi designada a Assembleia Geral dos credores para o dia 27 de dezembro de 2018, em primeira convocação; e, em segunda convocação, para o dia 7 de janeiro de 2019, ambas às 10 horas, a ser realizada no auditório da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Salvador, situado na Rua Calos Gomes, nº 1063, Ed. CDL, Aflitos, 4º andar, Salvador, Bahia.

A Assembleia Geral dos credores designada para o dia 27 de dezembro de 2018 NÃO foi instalada em função do não atendimento do quórum necessário para instalação em 1ª convocação, nos termos do §2º do Art. 37 da Lei 11.101/2005, ficando mantida a data de 7 de janeiro de 2019 para a realização da assembleia em 2ª convocação, no mesmo local e no mesmo horário.

A Assembleia Geral de Credores ocorrida no dia 7 de janeiro de 2019 decidiu pela rejeição do plano de recuperação judicial.

Em petição datada de 19/01/2019, as recuperandas requereram o afastamento dos votos das empresas componentes do GRUPO GM, alegando abuso de direito e consequente homologação da decisão da AGC que deliberou pela aprovação do Plano de Recuperação Judicial, concedendo a recuperação judicial às Requerentes

Em pronunciamento datado de 24/04/2019, após ter requerido e recebido as manifestações das partes e do Administrador Judicial, o Ministério Público manifestou-se pela desconsideração dos votos das empresas do Grupo GM, por serem manifestamente abusivos, sendo favorável à concessão da recuperação judicial às recuperandas, com a aprovação do plano de recuperação discutido em Assembleia Geral de Credores.

Em sentença prolatada em 08/05/2019, a M.M. Juíza da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador desconsiderou e afastou os votos das empresas do Grupo GM e, acolhendo e adotando do parecer do Ministério Público, HOMOLOGOU o plano de recuperação, concedendo a recuperação judicial das autoras; e, na forma do art. 61 da Lei 11.101/2005, aprovado o plano de recuperação, as autoras permanecerão em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos contados da data da publicação da decisão.

No dia 20/05/2019 foram opostos embargos de declaração pelas empresas do Grupo GM e pelo Banco Yamaha, contra a decisão do Juízo, ainda não julgados.

Despacho do M.M. Juiz da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador, datado de 17/08/2020:

“Tendo em vista que a Recuperanda apresentou – fls., 4262/4264, instrumento de modificação do plano recuperacional já homologado em assembleia, concedo o prazo de 15 dias para manifestação do AJ, bem como dos credores concursais

De logo determino que o AJ verifique o local apropriado para realização da nova Assembleia a ser realizada, assim como o período factível dentro de sua agenda, sendo certo o destaque de que a mesma deverá ser mista, facultando aos credores a participação tele-presencial ou presencial, e, neste último caso, haverão de ser adotadas todas os protocolos previstos pelos órgão de saúde, para oferecer aos participantes segurança tendo em vista o regime de pandemia.”

 

CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NO DIA 05/10/2020

Conforme edital publicado, ficam convocados todos os credores das empresas Frutosdias Comércio e Serviços S/A (CNPJ/MF nº 15.145.717/0001-07) e Máquinas Motos Comércio e Serviços Ltda (CNPJ/MF nº 18.152.394/0001-69), para comparecerem e se reunirem em assembleia a ser realizada na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia - FECOMÉRCIO BA, à Avenida Tancredo Neves, n.º 1.109, Auditório Diretoria, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41820-021, em primeira convocação, no dia 5 de outubro de 2020, com credenciamento a partir da 9 (nove) horas para todos os credores, e início às 10 (dez) horas, facultado aos credores a participação telepresencial, na forma dos procedimentos detalhados na petição do Administrador Judicial, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quorum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, designada para o dia 13 de outubro de 2020, no mesmo local, também com credenciamento a partir da 9 (nove) horas e início às 10 (dez) horas, também facultado aos credores a participação telepresencial, cuja instalação se dará com a presença de qualquer número de credores.

Os credores que se façam representar na referida assembleia por mandatários ou representante legal deverão entregar ao Administrador Judicial, exclusivamente através do endereço de correio eletrônico agcfrutosdias@admrecuperacaojudicial.com.br até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da realização da assembleia em 1ª convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o referido documento, e, em se tratando de sindicato de trabalhadores, deverá apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia a relação dos associados que pretende representar (art.37, §§ 4º e 6º, Lei Nº 11.101/2005).

Deverá ser feita a indicação de 1 (um) endereço de correio eletrônico (e-mail) por credor, informando o nome do(s) representante(s) que participará(ão) da assembleia, inclusive advogados previamente constituídos; número de celular habilitado no aplicativo WhatsApp, para inclusão em grupo a ser construído com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas ou reportar problemas técnicos de acesso à plataforma Zoom Meetings.

Em atendimento à decisão de fls. 4282, serão adotados os protocolos previstos pelos órgãos de saúde para oferecer segurança àqueles que participarem da assembleia presencial, tendo em vista o regime de pandemia. 

Foram encerradas as habilitações para a Assembleia Geral de Credores que ocorrerá em primeira convocação, no dia 5 de outubro de 2020, com credenciamento a partir da 9 (nove) horas para todos os credores, e início às 10 (dez) horas. As informações para participação e respectivo link da plataforma Zoom Meetings foram enviados para os endereços de correio eletrônico cadastrados.

Caso não tenha recebido o e-mail com o link envie uma mensagem para o endereço agcfrutosdias@admrecuperacaojudicial.com.br ou entre em contato pelo WhatsApp no telefone (71) 98258-6782.

ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES OCORRIDA EM 05/10/2020

A Assembleia Geral de credores ocorrida às 10 horas do dia 5 de outubro de 2020 decidiu pela aprovação do aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. A ata da assembleia foi apensada aos autos e está disponível no menu Publicações.

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES 19/12/2022

O Exmo. Sr. Dr. Marcos Adriano da Silva Ledo - Juiz de Direito Substituo da 1ª VARA EMPRESARIAL da Comarca de Salvador, do Estado da Bahia, na forma da Lei, FAZ SABER que pelo Presente Edital, ficam convocados todos os credores das empresas FRUTOSDIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A (CNPJ nº 15.145.717/0001-07) e MÁQUINAS MOTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 18.152.394/0001-69), para comparecerem e se reunirem em assembleia presencial a ser realizada no Centro de Treinamento da FECOMERCIO/BA, localizado no 9º andar da Casa do Comércio (Avenida Tancredo Neves, nº 1109, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.820-021), em primeira convocação no dia 19 de dezembro de 2022, com credenciamento a partir das 09 horas, início às 09h e 30min; e em segunda convocação no dia 27 de janeiro de 2023, no mesmo local, também com credenciamento a partir da 09 horas e instalação às 09h e 30min, na qual terá por pauta a deliberação, pelos credores, de matéria que possa afetar os seus interesses (Art. 35, I, alínea “f”, da Lei nº 11.101/2005), qual seja, a desapropriação da sede da Recuperanda o que, por sua vez, pode comprometer a sua fase de cumprimento do plano de recuperação judicial (art. 61, Lei nº 11.101/2005). Clique aqui para acessar o edital.

CORRESPONDÊNCIAS MANTIDAS ENTRE AS RECUPERANDAS E A SEINFRA

As Recuperandas disponibilizaram para divulgação as correspondências mantidas com a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (SEINFRA), acerca do processo de desapropriação. Clique aqui para acessar os documentos.

 

NÃO INSTALAÇÃO DA AGC EM 19/12/2022 (PRIMEIRA CONVOCAÇÃO)

A Assembleia Geral dos Credores designada para o dia 19/12/2022 NÃO foi instalada em função da ausência de quórum para a 1ª convocação, ficando mantida a data de 27 de janeiro de 2023, no Centro de Treinamento da FECOMERCIO/BA, localizado no 9º andar da Casa do Comércio, Avenida Tancredo Neves, nº 1109, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.820-021, também com credenciamento a partir das 9 horas e início às 9 horas e 30 minutos, cuja instalação se dará com a presença de qualquer número de credores. As habilitações deverão ser enviadas para o endereço rjfrutosdias@advocaciaokf.com.br. Clique aqui para acessar o Termo de não instação da assembleia.